Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02858/14.7BEPRT
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:CUSTAS
Sumário:I - Não existe norma ou princípio legal que imponha que a nota discriminativa e justificativa de custas de parte seja acompanhada da nota de honorários e/ou do correspondente recibo.
II - Nos casos de o valor dos honorários, efetivamente pago pela parte vencedora ao seu mandatário, não atingir 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas partes vencida e vencedora e na nota discriminativa não for apresentado o montante despendido, em princípio, pode a parte vencida lançar mão do instituo do enriquecimento sem causa, nos moldes positivados no artigo (art.) 473.º segs. do Código Civil (CC).
Nº Convencional:JSTA000P26510
Nº do Documento:SA22020101402858/14
Data de Entrada:11/26/2018
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: