Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02858/14.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | CUSTAS |
| Sumário: | I - Não existe norma ou princípio legal que imponha que a nota discriminativa e justificativa de custas de parte seja acompanhada da nota de honorários e/ou do correspondente recibo. II - Nos casos de o valor dos honorários, efetivamente pago pela parte vencedora ao seu mandatário, não atingir 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas partes vencida e vencedora e na nota discriminativa não for apresentado o montante despendido, em princípio, pode a parte vencida lançar mão do instituo do enriquecimento sem causa, nos moldes positivados no artigo (art.) 473.º segs. do Código Civil (CC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26510 |
| Nº do Documento: | SA22020101402858/14 |
| Data de Entrada: | 11/26/2018 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |