Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025803 |
| Data do Acordão: | 10/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. CUSTOS DE EXERCÍCIO. DERRAMA. IMPOSTO ACESSÓRIO. CUSTO FISCAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA. ATRASO NA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - A derrama, como imposto acessório do IRC, não é de considerar custo fiscal deste, dedutível na respectiva matéria colectável. II - Nos termos dos artºs 80° do CIRC e 83° do CPT, o retardamento ou atraso na liquidação do imposto, por facto ou motivo imputável ao contribuinte, é causa da dívida ao fisco de juros compensatórios, destinados justamente a compensar o Estado pelo evento - a perda da disponibilidade da quantia que não foi liquidada no momento em que o deveria ter sido - visando o ressarcimento do prejuízo patrimonial respectivo. III - Tendo como pressupostos a existência de um nexo de causalidade entre a actuação do contribuinte e o retardamento da liquidação e, bem assim, um juízo de censura, a título de dolo ou negligência, aferido em abstracto, segundo a diligência do "bonus pater familias". |
| Nº Convencional: | JSTA00056632 |
| Nº do Documento: | SA220011017025803 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | LIVRARIA ARNADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2000/10/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC / DERRAMA / JUROS COMPENSATÓRIOS. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 F ART41 N1 A ART80. CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/05/23 ART41 N1 A. LFL87 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART5. EBFISC89 ART1 ART9. CCIV66 ART11. L 10-B/96 DE 1996/05/23 ART28 N7. CPTRIB91 ART83. ETAF84 ART21 N4. RJIFNA90 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14380 DE 1992/09/23.; AC STA PROC25083 DE 2000/10/25.; AC STA PROC24777 DE 2000/07/05.; AC STA PROC22393 DE 2000/06/28.; AC STA PROC24122 DE 2000/01/19.; AC STA PROC23826 DE 1999/12/02.; AC STA PROC23827 DE 1999/10/20.; AC STA PROC23980 DE 1999/06/22.; AC STA PROC22474 DE 1999/02/03.; AC STA PROC22681 DE 1998/11/25.; AC STA PROC18105 DE 1997/02/26.; AC STA PROC22612 DE 1998/09/23. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL VII PAG613. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG206. SÁ GOMES TEORIA GERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PAG273. SÁ GOMES IN FISCO N45 PAG34. |
| Aditamento: | |