Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017149
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAR
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:I - A lei (art. 59, n. 3, do DL n. 433/82, de 27/10), no tocante ao ónus de alegar, no caso de recurso judicial de decisão administrativa de aplicação de coima, contenta-se com alegações sumárias.
II - Assim sendo, esse ónus fica satisfeito quando o recorrente invoca, de uma forma simples e breve, as razões de facto ou de direito, - os fundamentos -, pelas quais pede a anulação ou a reapreciação do decidido.
III - As conclusões das alegações hão-de ser ainda mais simples e breves, exigindo-se apenas que delimitem o objecto do recurso e a respectiva fundamentação, em termos tais que possibilitem ao juiz exercer os seus poderes de plena jurisdição e de apuramento da verdade material dentro deles.
Nº Convencional:JSTA00041719
Nº do Documento:SA219950329017149
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:GROZ-BECKERT PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART62 ART64 ART66 ART75 ART76.
CCIV66 ART9 N3.
ETAF84 ART6.
CPTRIB91 ART DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART35 N2 ART45.