Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017149 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAR ÓNUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - A lei (art. 59, n. 3, do DL n. 433/82, de 27/10), no tocante ao ónus de alegar, no caso de recurso judicial de decisão administrativa de aplicação de coima, contenta-se com alegações sumárias. II - Assim sendo, esse ónus fica satisfeito quando o recorrente invoca, de uma forma simples e breve, as razões de facto ou de direito, - os fundamentos -, pelas quais pede a anulação ou a reapreciação do decidido. III - As conclusões das alegações hão-de ser ainda mais simples e breves, exigindo-se apenas que delimitem o objecto do recurso e a respectiva fundamentação, em termos tais que possibilitem ao juiz exercer os seus poderes de plena jurisdição e de apuramento da verdade material dentro deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00041719 |
| Nº do Documento: | SA219950329017149 |
| Data de Entrada: | 06/23/1993 |
| Recorrente: | GROZ-BECKERT PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART62 ART64 ART66 ART75 ART76. CCIV66 ART9 N3. ETAF84 ART6. CPTRIB91 ART DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART35 N2 ART45. |