Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028147
Data do Acordão:11/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ZONA DE PROTECÇÃO
MONUMENTO NACIONAL
PARECER VINCULATIVO
INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As câmaras municipais não podem autorizar obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação de zonas verdes nem alteração contraria a traça originária em zonas de protecção de imóveis classificados sem autorização do Ministério da Cultura- art. 23-1 da Lei 13/85 de 6-7.
II - Os pareceres vinculantes do IPPC desfavoráveis a uma pretensão de construção nessas zonas lesam "per se" o administrado, sendo recorríveis contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00033383
Nº do Documento:SA119911121028147
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:AZEVEDO , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART78 N2 C ART268 N3.
DL 20985 DE 1932/03/02 ART24 ART48.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART9 N3 ART14 ART15.
DL 59/80 DE 1980/04/03 ART33.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02 ART3 N7.
L 3/85 DE 1985/07/06 ART23 N1.
DL 216/90 ART88 B F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27682 DE 1990/11/06.
AC STA PROC27573 DE 1991/03/05.
AC STA PROC27229 DE 1991/03/19.