Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03049/22.9BELSB |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AMNISTIA EFEITOS |
| Sumário: | Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste STA, não é de admitir a revista onde apenas está em causa a questão de saber se a amnistia decretada pela Lei n.º 38-A/2023, de 2/8, produz efeitos “ex tunc” ou “ex nunc”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32826 |
| Nº do Documento: | SA12024110603049/22 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | STCDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |