Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024031
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
JURI
SUSPEIÇÃO
PRAZO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - E o Ministro da Saude a entidade competente para decidir o incidente de suspeição de membro do juri de concurso de provimento para assistente hospitalar.
II - A existencia de relação societaria comercial entre membros do juri, e entre estes e os concorrentes, conduz a procedencia da suspeição deduzida contra membro (Presidente) do juri.
III - A lei não estabelece um termo " a quo" de contagem do prazo para a decisão do incidente de suspeição.
IV - Esta fundamentado o acto quando um destinatario normal fica em condições de saber o motivo porque se decidiu em certo sentido e não noutro qualquer.
V - A lei admite a fundamentação per relationem.
Nº Convencional:JSTA00021462
Nº do Documento:SA119880623024031
Data de Entrada:06/20/1986
Recorrente:TAVARES , ELIAS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3417
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUDE DE 1986/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART2 ART3 ART4 N2 A.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART5 N2 ART6 N3 ART7 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 N2 N14 N49.