Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024031 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ASSISTENTE HOSPITALAR JURI SUSPEIÇÃO PRAZO COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - E o Ministro da Saude a entidade competente para decidir o incidente de suspeição de membro do juri de concurso de provimento para assistente hospitalar. II - A existencia de relação societaria comercial entre membros do juri, e entre estes e os concorrentes, conduz a procedencia da suspeição deduzida contra membro (Presidente) do juri. III - A lei não estabelece um termo " a quo" de contagem do prazo para a decisão do incidente de suspeição. IV - Esta fundamentado o acto quando um destinatario normal fica em condições de saber o motivo porque se decidiu em certo sentido e não noutro qualquer. V - A lei admite a fundamentação per relationem. |
| Nº Convencional: | JSTA00021462 |
| Nº do Documento: | SA119880623024031 |
| Data de Entrada: | 06/20/1986 |
| Recorrente: | TAVARES , ELIAS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUDE DE 1986/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 384/80 DE 1980/09/19 ART2 ART3 ART4 N2 A. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART5 N2 ART6 N3 ART7 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03. PORT 147/85 DE 1985/03/13 N2 N14 N49. |