Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0717/16
Data do Acordão:09/29/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:É de admitir o recurso de revista excepcional em que vem suscitada a questão de saber se é legalmente permitido, para efeitos fiscais, que em caso de imparidade total, seja removido do balanço (e, portanto, desreconhecido), um crédito de cobrança duvidosa que, por estar em mora há mais de dois anos e por ter sido já reconhecida (e aceite fiscalmente) uma perda por imparidade de valor igual ao do crédito, tem uma quantia monetária de zero: trata-se de questão que de relevância jurídica de importância fundamental, face até à ocorrência de divergências com doutrina (com carácter vinculativo) da própria AT.
Nº Convencional:JSTA000P20937
Nº do Documento:SA2201609290717
Data de Entrada:06/06/2016
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: