Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0717/16 |
| Data do Acordão: | 09/29/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional em que vem suscitada a questão de saber se é legalmente permitido, para efeitos fiscais, que em caso de imparidade total, seja removido do balanço (e, portanto, desreconhecido), um crédito de cobrança duvidosa que, por estar em mora há mais de dois anos e por ter sido já reconhecida (e aceite fiscalmente) uma perda por imparidade de valor igual ao do crédito, tem uma quantia monetária de zero: trata-se de questão que de relevância jurídica de importância fundamental, face até à ocorrência de divergências com doutrina (com carácter vinculativo) da própria AT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20937 |
| Nº do Documento: | SA2201609290717 |
| Data de Entrada: | 06/06/2016 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |