Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031841
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
Sumário:Verifica-se oposição de julgados se ambos os acórdãos em confronto se debruçaram sobre situações criadas ao abrigo do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso de Enfermagem geral, aprovado por despacho de 17 de Junho de 1985, do Ministro da Saúde, publicado no D.R. II Série, de
3-10 do mesmo ano e entre os dois acórdãos não houve alteração legislativa ou normativa de outra espécie que pudesse interferir directa ou indirectamente na resolução da questão.
E ainda se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento adoptaram soluções opostas, considerando aquele que os gastos alegados como integrativos de um acto administrativo que à Administração cumpre poder executar sem que tenha que recorrer aos Tribunais e considerando este um acordo de vontades integrativo de um verdadeiro contrato administrativo donde emergem obrigações e direitos para ambas as partes, sendo que aqueles acórdãos foram proferidos em recursos jurisdicionais interpostos de acções propostas pela mesma entidade com a mesma causa de pedir e pedidos idênticos.
Nº Convencional:JSTA00041245
Nº do Documento:SAP19940526031841
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - ARS
Recorrido 1:COSTA , CLAUDIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART767 N2.