Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031841 |
| Data do Acordão: | 05/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS BOLSA DE ESTUDO ENFERMEIRO |
| Sumário: | Verifica-se oposição de julgados se ambos os acórdãos em confronto se debruçaram sobre situações criadas ao abrigo do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso de Enfermagem geral, aprovado por despacho de 17 de Junho de 1985, do Ministro da Saúde, publicado no D.R. II Série, de 3-10 do mesmo ano e entre os dois acórdãos não houve alteração legislativa ou normativa de outra espécie que pudesse interferir directa ou indirectamente na resolução da questão. E ainda se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento adoptaram soluções opostas, considerando aquele que os gastos alegados como integrativos de um acto administrativo que à Administração cumpre poder executar sem que tenha que recorrer aos Tribunais e considerando este um acordo de vontades integrativo de um verdadeiro contrato administrativo donde emergem obrigações e direitos para ambas as partes, sendo que aqueles acórdãos foram proferidos em recursos jurisdicionais interpostos de acções propostas pela mesma entidade com a mesma causa de pedir e pedidos idênticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041245 |
| Nº do Documento: | SAP19940526031841 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - ARS |
| Recorrido 1: | COSTA , CLAUDIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART767 N2. |