Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026316
Data do Acordão:10/04/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENSÃO DE REFORMA
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Compete ao requerente a afirmação dos factos integradores do requisito positivo previsto no art.
76-1-a) da LPTA, sofrendo o inerente onus se, por outra via, a realidade desses factos não vier ao processo.
II - Quer o facto de um pensionista deixar de receber a pensão, quer o de ter de repor quantias indevidamente recebidas, a esse titulo, não pode qualificar-se de prejuizo de dificil reparação se nada foi afirmado pelo requerente, nem nos autos se evidenciam factos, que permitam concluir que tais ocorrencias afectam, relevantemente o seu modo habitual de viver, diminuindo, significativamente, o nivel e a qualidade de vida que antes usufruia.
Nº Convencional:JSTA00020919
Nº do Documento:SA119881004026316
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:ANTUNES , JOSE
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4582
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A ART77 N2.