Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026316 |
| Data do Acordão: | 10/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENSÃO DE REFORMA REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Compete ao requerente a afirmação dos factos integradores do requisito positivo previsto no art. 76-1-a) da LPTA, sofrendo o inerente onus se, por outra via, a realidade desses factos não vier ao processo. II - Quer o facto de um pensionista deixar de receber a pensão, quer o de ter de repor quantias indevidamente recebidas, a esse titulo, não pode qualificar-se de prejuizo de dificil reparação se nada foi afirmado pelo requerente, nem nos autos se evidenciam factos, que permitam concluir que tais ocorrencias afectam, relevantemente o seu modo habitual de viver, diminuindo, significativamente, o nivel e a qualidade de vida que antes usufruia. |
| Nº Convencional: | JSTA00020919 |
| Nº do Documento: | SA119881004026316 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | ANTUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | ORGÃO DIRECTIVO CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A ART77 N2. |