Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/10 |
| Data do Acordão: | 03/29/2011 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE TRABALHO COMPETÊNCIA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO |
| Sumário: | I – A competência em razão da matéria é aferida em função dos termos em que é formulada a pretensão do Autor, incluindo os respectivos fundamentos. II – Se o Autor alega ter ajustado um contrato individual de trabalho com o Estado para prestação de trabalho como auxiliar de limpeza, se os termos em que caracteriza o acordo não são incompatíveis com um contrato desse tipo e se, com fundamento naquele contrato pretende ver reconhecidos direitos que a lei geral reguladora do contrato individual de trabalho estabelece para os trabalhadores vinculados por contratos desse tipo é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar se há fundamento legal para a satisfação destas pretensões |
| Nº Convencional: | JSTA00066906 |
| Nº do Documento: | SAC20110329025 |
| Data de Entrada: | 11/12/2010 |
| Recorrente: | A... , NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL DE TRABALHO DO PORTO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO PORTO. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TT PORTO - TAF PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART211 N1 ART212 N3 ART20 N1. ETAF84 ART3. LOFTJ99 ART18 ART85 B. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART11-A. RCTFP08 ART17. L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART10 ART118 N7. L 105/2003 DE 2003/12/10. ETAF02 ART1 N1. L 52/2008 DE 2008/08/28 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC373/98 DE 1999/04/21.; AC STA PROC43973 DE 1999/03/23.; AC TCF PROC217 DE 1991/01/31.; AC TCF PROC231 DE 1991/05/07.; AC TCF PROC230 DE 1991/05/06.; AC TCF PROC267 DE 1996/09/26.; AC TCF PROC6/02 DE 2003/02/05. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG91. |
| Aditamento: | |