Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018207
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
DIREITOS INDISPONIVEIS
PENHORA
DATA DO CONHECIMENTO
ÓNUS DE PROVA
FACTO EXTINTIVO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - Os embargos de terceiro podem ser deduzidos dentro de vinte dias a contar da penhora ou do conhecimento da data desta;
II - A data do conhecimento da penhora não constitui um facto constitutivo do direito do embargante, pelo que a este não cabe o ónus de alegar e de provar a data em que tomou conhecimento da penhora;
III - A data do conhecimento da penhora constitui um facto extintivo do direito do embargante, pelo que o ónus de alegar e provar compete ao embargado;
IV - No caso de embargos de terceiro contra penhora efectuada em processo de execução fiscal, não estamos perante relação jurídica indisponível, pelo que daí não decorre que o juiz possa conhecer oficiosamente da caducidade;
V - Contudo, a caducidade é de conhecimento oficioso em virtude de o prazo para a propositura dos embargos ser um prazo processual, como decorre do disposto no n. 4 do art. 144 do Código de Processo Civil;
VI - Mas isso não implica a inversão do ónus da alegação e da prova desse conhecimento, em termos de tal ónus passar a recair sobre o embargante;
VII - O carácter oficioso do conhecimento da caducidade significa apenas que o juiz pode declarar a caducidade do direito à dedução dos embargos, mesmo sem alegação do embargado, se o processo contiver elementos de facto que lhe permitam tal concluir.
Nº Convencional:JSTA00043666
Nº do Documento:SA219950510018207
Data de Entrada:05/18/1994
Recorrente:ARLINDO SOARES DE PINHO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PROC655/91 DE 1993/07/29 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART2 F ART319 N2.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART343 N1 N2.
CPC61 ART144 N3 N4.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG631 PAG666 PAG667 NOTA64 - NOTA69.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIV PAG288 PAG289.
ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG356.
VAZ SERRA PROVAS 1962 PAG56.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG183.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG433.