Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018207 |
| Data do Acordão: | 05/10/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO DIREITOS INDISPONIVEIS PENHORA DATA DO CONHECIMENTO ÓNUS DE PROVA FACTO EXTINTIVO PRAZO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro podem ser deduzidos dentro de vinte dias a contar da penhora ou do conhecimento da data desta; II - A data do conhecimento da penhora não constitui um facto constitutivo do direito do embargante, pelo que a este não cabe o ónus de alegar e de provar a data em que tomou conhecimento da penhora; III - A data do conhecimento da penhora constitui um facto extintivo do direito do embargante, pelo que o ónus de alegar e provar compete ao embargado; IV - No caso de embargos de terceiro contra penhora efectuada em processo de execução fiscal, não estamos perante relação jurídica indisponível, pelo que daí não decorre que o juiz possa conhecer oficiosamente da caducidade; V - Contudo, a caducidade é de conhecimento oficioso em virtude de o prazo para a propositura dos embargos ser um prazo processual, como decorre do disposto no n. 4 do art. 144 do Código de Processo Civil; VI - Mas isso não implica a inversão do ónus da alegação e da prova desse conhecimento, em termos de tal ónus passar a recair sobre o embargante; VII - O carácter oficioso do conhecimento da caducidade significa apenas que o juiz pode declarar a caducidade do direito à dedução dos embargos, mesmo sem alegação do embargado, se o processo contiver elementos de facto que lhe permitam tal concluir. |
| Nº Convencional: | JSTA00043666 |
| Nº do Documento: | SA219950510018207 |
| Data de Entrada: | 05/18/1994 |
| Recorrente: | ARLINDO SOARES DE PINHO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PROC655/91 DE 1993/07/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART2 F ART319 N2. CCIV66 ART342 N1 N2 ART343 N1 N2. CPC61 ART144 N3 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG631 PAG666 PAG667 NOTA64 - NOTA69. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIV PAG288 PAG289. ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG356. VAZ SERRA PROVAS 1962 PAG56. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG183. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG433. |