Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01998/25.1BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se, e em que condições, o artigo 71.º, n.ºs 2 e 3, do CCP, interpretado em conformidade com o artigo 69.º da Directiva 2014/24/UE e com o artigo 84.º da Directiva 2014/25/UE, impõe à entidade adjudicante que solicite esclarecimentos ao proponente quando uma componente parcial do preço com peso determinante no modelo de avaliação se afasta acentuadamente das demais propostas, atenta a dimensão de direito da União da questão, não aclarada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, e o dever de apreciar a necessidade de reenvio prejudicial que decorre do acórdão KUBERA (C-144/23).
Nº Convencional:JSTA000P36206
Nº do Documento:SA12026101501998/25
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:TUB - TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA, E.M.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: