Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01998/25.1BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se, e em que condições, o artigo 71.º, n.ºs 2 e 3, do CCP, interpretado em conformidade com o artigo 69.º da Directiva 2014/24/UE e com o artigo 84.º da Directiva 2014/25/UE, impõe à entidade adjudicante que solicite esclarecimentos ao proponente quando uma componente parcial do preço com peso determinante no modelo de avaliação se afasta acentuadamente das demais propostas, atenta a dimensão de direito da União da questão, não aclarada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, e o dever de apreciar a necessidade de reenvio prejudicial que decorre do acórdão KUBERA (C-144/23). |
| Nº Convencional: | JSTA000P36206 |
| Nº do Documento: | SA12026101501998/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | TUB - TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA, E.M. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |