Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014901
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:Nos actos administrativos sujeitos a publicação obrigatoria, o prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da data da publicação e não da data em que ao recorrente e comunicada a fundamentação do acto.
Nº Convencional:JSTA00007484
Nº do Documento:SA119810604014901
Data de Entrada:07/14/1980
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2764
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART20 N3.
RSTA57 ART51 ART52 B ART57 PAR4.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/03 IN COL OF PAG187.
AC STA DE 1978/12/14 IN AD N209 PAG562.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG990.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG506.
Aditamento:A jurisprudencia deste Tribunal tem-se firmado, no que respeita a notificação dos actos administrativos, no sentido de que esta satisfaz os objectivos que visa atingir quando transmite ao interessado a autoria, a data, o objecto e sentido da decisão, sendo dispensavel que contenha os fundamentos.