Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025231
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
ACEITAÇÃO EXPRESSA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não tem legitimidade activa para recorrer quem expressa ou tacitamente tiver aceitado o acto que se argui de ilegal.
II - Encontra-se nessa situação o recorrente que, de forma expressa, aceitou o despacho de um vereador que ordenou a demolição de uma obra não licenciada e a deliberação da Camara Municipal que confirmou a demolição e o embargo.*
Nº Convencional:JSTA00031889
Nº do Documento:SA119910529025231
Data de Entrada:07/23/1987
Recorrente:PAIVA , ADELINO
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.
CONST82 ART292 ART293.
CONST89 ART290 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1360.