Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025231 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO ACEITAÇÃO EXPRESSA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade activa para recorrer quem expressa ou tacitamente tiver aceitado o acto que se argui de ilegal. II - Encontra-se nessa situação o recorrente que, de forma expressa, aceitou o despacho de um vereador que ordenou a demolição de uma obra não licenciada e a deliberação da Camara Municipal que confirmou a demolição e o embargo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031889 |
| Nº do Documento: | SA119910529025231 |
| Data de Entrada: | 07/23/1987 |
| Recorrente: | PAIVA , ADELINO |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827. CONST82 ART292 ART293. CONST89 ART290 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1360. |