Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0508/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Provando-se que o embargante roçou unicamente mato em determinado imóvel, durante três meses, desconhecendo-se, porém a que título o fez, tais factos não integram o conceito de posse, tal como vem definida no art. 1251º do CC. II – O processo de embargos não é o meio próprio para apreciar a invocada prescrição do tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10802 |
| Nº do Documento: | SA2200909090508 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |