Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019047
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
REINSTRUÇÃO DE PROCESSO GRACIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O despacho proferido pela autoridade recorrida, nos termos do n. 2 do artigo 2 do Decreto-
-Lei n. 256-A/77, que manda uma direcção regional de agricultura renovar e reinstruir o processo de harmonia com a informação, averiguando qual a area florestal efectivamente explorada pelos comproprietarios e apurar a verificação dos requisitos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, contem implicita a revogação do acto recorrido.
II - O despacho que, reinstruindo o processo, em face dos novos elementos de prova e fundamentação constante da informação a que aderiu, atribui uma reserva ao recorrente não e confirmativo do acto recorrido porque foi revogado.
III - Mas ainda que o acto recorrido não tivesse sido revogado pelo despacho que mandou reinstruir o processo, o novo acto que atribuiu uma reserva com base em novos elementos de prova recolhidos na instrução e novos fundamentos nunca seria confirmativo do primeiro mas te-lo-ia substituido.
Nº Convencional:JSTA00015326
Nº do Documento:SA119851212019047
Data de Entrada:06/01/1983
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA ROSAL VERMELHO SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3890
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/01/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.