Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019047 |
| Data do Acordão: | 12/12/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA REINSTRUÇÃO DE PROCESSO GRACIOSO ACTO CONFIRMATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO IMPLICITA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - O despacho proferido pela autoridade recorrida, nos termos do n. 2 do artigo 2 do Decreto- -Lei n. 256-A/77, que manda uma direcção regional de agricultura renovar e reinstruir o processo de harmonia com a informação, averiguando qual a area florestal efectivamente explorada pelos comproprietarios e apurar a verificação dos requisitos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, contem implicita a revogação do acto recorrido. II - O despacho que, reinstruindo o processo, em face dos novos elementos de prova e fundamentação constante da informação a que aderiu, atribui uma reserva ao recorrente não e confirmativo do acto recorrido porque foi revogado. III - Mas ainda que o acto recorrido não tivesse sido revogado pelo despacho que mandou reinstruir o processo, o novo acto que atribuiu uma reserva com base em novos elementos de prova recolhidos na instrução e novos fundamentos nunca seria confirmativo do primeiro mas te-lo-ia substituido. |
| Nº Convencional: | JSTA00015326 |
| Nº do Documento: | SA119851212019047 |
| Data de Entrada: | 06/01/1983 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA ROSAL VERMELHO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3890 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/01/12. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |