Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0560/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR. PROCESSO DISCIPLINAR. AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - A circunstância de, no acórdão que decidiu um recurso contencioso interposto de um acto punitivo, ter sido fielmente reproduzido o teor da acusação formulada no processo disciplinar não envolve um qualquer juízo implícito acerca da bondade dos factos dela constantes nem é susceptível de conduzir à nulidade do aresto. II - Não ocorre a nulidade procedimental resultante da falta de audiência do arguido em processo disciplinar se a acusação for perfeitamente inteligível, contendo os factos integrantes das infracções, as suas circunstâncias de tempo, modo e lugar, e a referência aos preceitos legais respectivos e à pena aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00057982 |
| Nº do Documento: | SA1200207100560 |
| Data de Entrada: | 04/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N1 ART42 N1 ART59 N4. CPC96 ART668 ART712 N2. |
| Aditamento: | |