Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001058
Data do Acordão:03/24/1960
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AGUAS GASEIFICADAS
Sumário:O recurso para tribunal pleno continua a ser de revista, no sentido de não ser permitida a apreciação da prova, salvo nos casos exceptuados no artigo 722, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil.
O condicionamento especial estabelecido e regulado pelo Decreto n. 15401, de 17 de Abril de 1928, não se confunde e nada tem de comum com o condicionamento industrial, regulado pela Lei n. 2052 e Decreto-Lei n.
29634.
O fabrico de aguas gaseificadas não pode efectuar-se sem previa autorização do Governo, dado por meio de portaria, atraves da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos.
Nº Convencional:JSTA00000463
Nº do Documento:SAP19600324001058
Data de Entrada:11/21/1958
Recorrente:SILVA BENTO LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5092.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11.
DL 39634 DE 1954/05/05.
D 15401 DE 1928/04/17 ART1 ART3 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/06/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG750.