Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045574 |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA. DEMARCAÇÃO. LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. FREGUESIA. FUNÇÃO JUDICIAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO. |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos de círculo são competentes em razão da matéria para conhecer de "acção não especificada" - art. 73 da LPTA -, na qual a freguesia A. pede ao tribunal que declare que certo terreno, identificado na petição, se situa dentro da sua circunscrição (em conformidade com invocada fixação dos limites territoriais entre as duas freguesias confinantes segundo documentado título jurídico e demais elementos probatórios), e se condene a freguesia Ré e os seus órgãos representativos a reconhecerem que o referido terreno é parte integrante do território da agravante. II - É que, por um lado, a actividade requerida ao tribunal (no sentido de apenas resolver de acordo com o Direito uma "questão jurídica", ou seja, dirimir um conflito de interesses num caso concreto e de acordo com o direito pressuposto) é tipicamente uma actividade da função jurisdicional (não da função político - legislativa da Assembleia da República, como se decidiu na decisão impugnada do TAC), e, por outro, é de natureza administrativa a relação jurídica em cujo âmbito se insere o conflito de interesses públicos entre A e Ré, ambas pessoas colectivas públicas da Administração Autárquica. |
| Nº Convencional: | JSTA00053136 |
| Nº do Documento: | SA120000203045574 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | JF DE SANTA LEOCÁDIA DE GEREZ DO LIMA |
| Recorrido 1: | JF DE SANTA MARIA DE GEREZ DE LIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART164 D. CONST89 ART167 J. CONST97 ART161 ART164 N ART202 N2 ART205 N2 ART209 ART212 N1 N3 ART235. LPTA85 ART72 ART73. CPC96 ART462 ART467. CADM40 ART12 N3. L 11/82 DE 1982/06/02 ART1 ART17. L 8/93 DE 1993/03/05 ART2 ART14. ETAF84 ART3 ART51 N1 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44601 DE 1999/05/13.; AC STA PROC29126 DE 1991/06/27.; AC STA PROC29125 DE 1992/01/16.; AC STJ DE 1978/06/16 IN BMJ N278 PAG122.; AC STJ DE 1993/10/20 IN BMJ N386 PAG227.; AC CONFLITOS PROC301 DE 1997/03/08. |
| Referência a Doutrina: | VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO 1996 PAG163. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG90-91. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG311 PAG418 PAG420 PAG468. |
| Aditamento: | |