Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018348
Data do Acordão:05/26/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
PENA DE SUSPENSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - A lei nova que admita recurso de decisões que anteriormente o não comportava não se aplica as decisões ja proferidas a data da sua entrada em vigor.
II - Não e, assim, aplicavel as decisões ja proferidas a data do inicio da vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84) o disposto no artigo 24, alinea a), deste diploma, mas sim o disposto no paragrafo 1, n. 1 do artigo 25 da lei organica aprovada pelo Decreto-Lei n. 40768.
III - Consequentemente, e irrecorrivel o acordão proferido antes da vigencia do citado Estatuto que negou provimento ao recurso contencioso interposto do despacho que aplicou em processo disciplinar a pena de 90 dias de suspensão ao abrigo do Estatuto Disciplinar da Função Publica.
Nº Convencional:JSTA00018345
Nº do Documento:SAP19880526018348
Data de Entrada:05/24/1984
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:338
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4.
LOSTA56 ART25 PAR1.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18321 DE 1986/05/22.
AC STAPLENO PROC15753 DE 1987/11/19.
AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AP-DR 1986/09/30.
AC STAP DE 1984/11/21 IN AP-DR 1986/09/30.
AC STAPLENO PROC11516 DE 1988/03/24.