Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/03
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
Sumário:I - A impugnação judicial subsequente a reclamação graciosa, com fundamento em indeferimento tácito desta, deve ser deduzida, sob pena de caducidade do respectivo direito, nos 90 dias seguintes ao 90º dia subsequente à data da entrada daquela reclamação nos serviços competentes ( art.º 123º n.º 1 al. d) e 125º do CPT ) ( no domínio do CPPT - cfr. art.º 106º - o prazo legal de decisão do órgão competente, quer dizer, o prazo para poder presumir indeferida a reclamação graciosa, é agora, por expressa indicação do art.º 57º n.º 5 da LGT, de 6 meses, contados ainda da data da apresentação daquela reclamação ).
II - Não releva, para efeito de aferição da tempestividade daquela impugnação judicial, o eventual, subsequente e, nessa altura, já ineficaz também para o dito efeito, indeferimento expresso da reclamação graciosa, ainda que com fundamento em intempestividade desta.
Nº Convencional:JSTA00059511
Nº do Documento:SA220030702016
Data de Entrada:01/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART70 N1 N2 ART87 N1 N2 ART95 ART97 N1 N2 ART102 N1 D ART106 N1 ART110 ART123 N1 A N2 ART125 ART127 N1 ART129 ART130 ART143.
LPTA85 ART51.
CPA91 ART9 ART162.
CPTRIB99 ART110 ART111 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/06/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16966 DE 1994/10/06.; AC STA PROC17331 DE 1994/06/22.; AC STA PROC22447 DE 1999/02/03.; AC STA PROC25941 DE 2001/06/06.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG341 PAG347.
Aditamento: