Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. INDEFERIMENTO TÁCITO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO EXPRESSO. |
| Sumário: | I - A impugnação judicial subsequente a reclamação graciosa, com fundamento em indeferimento tácito desta, deve ser deduzida, sob pena de caducidade do respectivo direito, nos 90 dias seguintes ao 90º dia subsequente à data da entrada daquela reclamação nos serviços competentes ( art.º 123º n.º 1 al. d) e 125º do CPT ) ( no domínio do CPPT - cfr. art.º 106º - o prazo legal de decisão do órgão competente, quer dizer, o prazo para poder presumir indeferida a reclamação graciosa, é agora, por expressa indicação do art.º 57º n.º 5 da LGT, de 6 meses, contados ainda da data da apresentação daquela reclamação ). II - Não releva, para efeito de aferição da tempestividade daquela impugnação judicial, o eventual, subsequente e, nessa altura, já ineficaz também para o dito efeito, indeferimento expresso da reclamação graciosa, ainda que com fundamento em intempestividade desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00059511 |
| Nº do Documento: | SA220030702016 |
| Data de Entrada: | 01/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART70 N1 N2 ART87 N1 N2 ART95 ART97 N1 N2 ART102 N1 D ART106 N1 ART110 ART123 N1 A N2 ART125 ART127 N1 ART129 ART130 ART143. LPTA85 ART51. CPA91 ART9 ART162. CPTRIB99 ART110 ART111 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/06/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16966 DE 1994/10/06.; AC STA PROC17331 DE 1994/06/22.; AC STA PROC22447 DE 1999/02/03.; AC STA PROC25941 DE 2001/06/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG341 PAG347. |
| Aditamento: | |