Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007729 |
| Data do Acordão: | 07/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL AUTORIDADE RECORRIDA |
| Sumário: | I - Os tribunais podem ordenar a suspensão da executoriedade do acto recorrido, a pedido dos recorrentes, quando reconheçam que a suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico e que da execução podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. II - A possibilidade de avaliação economica dos prejuizos e a solvencia da autoridade recorrida impedem que tais prejuizos tenham natureza irreparavel ou de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018203 |
| Nº do Documento: | SA119680719007729 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 270 |
| Referência Publicação 1: | AD N84 ANOVII PAG1597 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA DE 1968/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR1 ART60. CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3 ART861. LOSTA56 ART15 N3. |