Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007729
Data do Acordão:07/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
AUTORIDADE RECORRIDA
Sumário:I - Os tribunais podem ordenar a suspensão da executoriedade do acto recorrido, a pedido dos recorrentes, quando reconheçam que a suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico e que da execução podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
II - A possibilidade de avaliação economica dos prejuizos e a solvencia da autoridade recorrida impedem que tais prejuizos tenham natureza irreparavel ou de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00018203
Nº do Documento:SA119680719007729
Recorrente:OLIVEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Referência Publicação 1:AD N84 ANOVII PAG1597
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA DE 1968/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR1 ART60.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3 ART861.
LOSTA56 ART15 N3.