Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030920
Data do Acordão:09/17/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - Não se verifica nulidade de sentença prevista no art. 668 n. 1 c) do CPC quando o tribunal, embora dando como assentes os factos constantes da petição, extrai deles conclusões jurídicas diferentes das sustentadas pelo requerente.
II - Enquanto não se verificar decisão transitada em julgado o acto administrativo goza de presunção de legalidade.*
Nº Convencional:JSTA00035334
Nº do Documento:SA119920917030920
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:CORREIA , GUILHERME E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
LPTA85 ART76 N1 B.