Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030920 |
| Data do Acordão: | 09/17/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Não se verifica nulidade de sentença prevista no art. 668 n. 1 c) do CPC quando o tribunal, embora dando como assentes os factos constantes da petição, extrai deles conclusões jurídicas diferentes das sustentadas pelo requerente. II - Enquanto não se verificar decisão transitada em julgado o acto administrativo goza de presunção de legalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035334 |
| Nº do Documento: | SA119920917030920 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CORREIA , GUILHERME E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. LPTA85 ART76 N1 B. |