Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037572
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LICENCIAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ESTÉTICA URBANA
BELEZA DAS PAISAGENS
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-o, alterando-a ou confirmando-a, e não apreciar matéria de nova, salvo a de conhecimento oficioso.
II - O S.T.A. não conhece de questão nova, não sujeita a decisão do tribunal "a quo", se não for do conhecimento oficioso.
III - O art. 121 do R.G.E.U. ao se reportar à estética das edificações e à beleza das paisagens veicula conceitos indeterminados, envolvendo, por isso, uma definição normativa imprecisa e a que se terá de dar, na fase de aplicação, uma significação específica, em face de factos, de tal forma que o seu emprego exclui a existência de várias soluções possíveis, uma vez que se impõe uma
única solução (a correcta) para o caso concreto.
Não estamos, aqui, no domínio da discricionaridade.
IV - Em sede de aplicação do art. 121 estão, no fundo em causa juízos de mérito que a Administração formula, de acordo com regras técnicas e científicas que envolvem, normalmente, um conhecimento especializado.
V - Para elaborar tal juízo a Administração activa com referência a elementos de valorização subjectiva.
VI - Ocorre, por isso, a este nível, uma certa margem de liberdade valorativa.
VII - No âmbito do art. 121 do R.G.E.U. o Tribunal não pode exercer um controlo jurisdicional pleno, não podendo ir além da dimensão garantística ou formal da decisão administrativa, aferindo-se, em especial, os aspectos vinculados do acto, sem contudo, ser possível ajuizar sobre a dimensão material, não podendo o Tribunal substituir pelos seus os juízos e as valorizações empreendidas pela Administração, a menos que se alegue e demonstre a existência de erro manifesto ou de utilização de critérios claramente desadequados ao nível da integração do conceito indeterminado.
Nº Convencional:JSTA00050680
Nº do Documento:SA119981210037572
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:FERREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE PAREDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO./DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART36 N1.
RGEU51 ART121 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/08 IN AD N403 PÁG834.
AC STA DE 1990/10/18 IN AD N366 PÁG238.
AC TC N243/94 DE 1994/03/10 IN DR IIS DE 1994/08/27.
AC STA DE 1974/05/24 IN AD ANO1974 VII PÁG1180.
AC STA PROC34547 DE 1996/03/19.
Referência a Doutrina:RAMON PARADA DERECHO ADMINISTRATIVO VI PÁG95.
FERNANDO AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS IN REVISTA DE DIREITO PÚBLICO N1 PÁG67.