Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01428/14
Data do Acordão:01/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO
VENDA
IMÓVEL
VALOR
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário:I - O Direito de retenção, enquanto direito real de garantia, caduca com a venda do imóvel em execução, nos termos do disposto no artigo 824º, n.ºs. 2 e 3 do Código Civil, mas transfere-se para o produto da venda, embora com a sua função de garantia, para efeitos de ser pago o crédito correspectivo com preferência sobre os restantes credores, nos termos legais;
II - O facto de o imóvel ter como base de licitação um valor inferior ao presumível valor de mercado, só por si, não viola os direitos dos credores exequentes e reclamantes, uma vez que o valor que o imóvel atinge no decurso do leilão, esse sim, corresponde ao valor máximo que os eventuais interessados pretendem oferecer pelo imóvel, considerando as concretas condições em que o mesmo se encontra.
III - Nada na lei impõe que as vendas no âmbito das execuções fiscais se façam pelo presumível “valor de mercado”, antes pretendeu o legislador, com os instrumentos consignados na lei, que os bens possam ser vendidos em condições objectivas de concorrência e pelo mais elevado valor possível.
Nº Convencional:JSTA000P18428
Nº do Documento:SA22015010701428
Data de Entrada:12/02/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: