Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023150
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CASO JULGADO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
CONDENAÇÃO PENAL
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
Sumário:I - O processo de transgressão, quando vise tão só, ou também, a exigência de imposto nele liquidado
é apenas ou cumulativamente uma acção de condenação.
II - Os fundamentos que levaram à condenação em processo de transgressão não podem ser de novo apreciados em processo de oposição, sob pena de violação de caso julgado.
III - Se, porém, o tribunal julgou procedente a oposição, na parte que diz respeito ao imposto, este segmento da sentença, se não impugnado através do respectivo recurso, torna-se caso julgado neste processo de oposição.
IV - Porém, o oponente não pode obter provimento na parte em que a sentença condenou o transgressor em multa e custas, se os fundamentos são aqueles que já foram apreciados no processo condenatório de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00051033
Nº do Documento:SA219990303023150
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:SANTOS , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 ART117.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED 1986 PÁG335-336.