Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023150 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CASO JULGADO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO CONDENAÇÃO PENAL CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
| Sumário: | I - O processo de transgressão, quando vise tão só, ou também, a exigência de imposto nele liquidado é apenas ou cumulativamente uma acção de condenação. II - Os fundamentos que levaram à condenação em processo de transgressão não podem ser de novo apreciados em processo de oposição, sob pena de violação de caso julgado. III - Se, porém, o tribunal julgou procedente a oposição, na parte que diz respeito ao imposto, este segmento da sentença, se não impugnado através do respectivo recurso, torna-se caso julgado neste processo de oposição. IV - Porém, o oponente não pode obter provimento na parte em que a sentença condenou o transgressor em multa e custas, se os fundamentos são aqueles que já foram apreciados no processo condenatório de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00051033 |
| Nº do Documento: | SA219990303023150 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | SANTOS , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART104 ART117. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED 1986 PÁG335-336. |