Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030218
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
IMPEDIMENTO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
INTERESSE PESSOAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:O impedimento de intervenção de titular de órgão da Administração em procedimento ou acto administrativo nos quais tenha interesse pessoal - alínea a) do n. 1 do art. 1 do D.L. 370/83, de 6/10 - funciona como garantia do princípio constitucional da imparcialidade da Administração (art. 266 n. 2 da C.R.P.), mas não exclui ou paraliza os direitos de audiência prévia daquele, como administrado, na formação de decisão sobre assunto do seu interesse (art. 267 n. 4 C.R.P.), ou como arguido em processo disciplinar (art. 269 n. 3 da C.R.P.).
Nº Convencional:JSTA00035910
Nº do Documento:SA119921203030218
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1991/09/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N2 ART52 N1 ART266 N2 ART267 N4 ART268 N3 ART269 N3.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 A G ART5 ART9 N1.
EDF84 DE 1984/01/16 ART42 ART46 N1 ART50 N2 ART69.
CPA91 DE 1991/11/15 ART8 ART44-ART51.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
CPC67 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23018 DE 1987/04/07.
AC STA PROC24514 DE 1987/06/09.
AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272/273 PAG955.
AC STA DE 1985/01/31 IN AD N284/285 PAG936.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG95.