Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015985
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A forma processual do processo de transgressão prevista no Código de Processo das Contribuições e Impostos é aplicável a transgressões praticadas antes da entrada em vigor do R.J.I.F.N.A., mesmo que a instauração do procedimento ocorra após aquela data.
Nº Convencional:JSTA00038757
Nº do Documento:SA219930526015985
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPC87 ART5 N1.