Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013634
Data do Acordão:12/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DIREITO DE RESERVA
TRATAMENTO UNITARIO
OCUPAÇÃO PRINCIPAL
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O desempenho autorizado das funções dos membros da direcção da Cooperativa Transformadora dos Produtos Agricolas do Vale do Sorraia por parte de um engenheiro agronomo da Direcção-Geral dos Serviços Agricolas, colocado no cargo de presidente da Associação de Regantes e Beneficiarios do Vale do Sorraia, simultaneamente comproprietario agricola na região e associado naquela Cooperativa, não e legalmente incompativel com a actividade de empresario agricola.
II - Essa acumulação de actividades não decorre necessariamente, porem, que a actividade empresarial surja como principal ocupação: pelo contrario, o desempenho daquelas funções faz presumir que a ocupação principal fora antes, a de funcionario publico.
III - Ao comproprietario interessado cabia ilidir tal presunção com vista ao seu enquadramento no n. 3 do artigo 32 da Lei n. 77/77 e consequente tratamento não unitario na atribuição da respectiva reserva.
Nº Convencional:JSTA00009427
Nº do Documento:SA119801215013634
Data de Entrada:08/13/1979
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3.
CONST76 ART270 N4 N5.
CCIV66 ART342.
CPC67 ART516.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1.