Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0905/24.3BELRA |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO REVISÃO DE PENSÃO |
| Sumário: | Nos termos do art. 40º n.º 3, do DL 503/99, o sinistrado de acidente em serviço pode requerer a revisão da incapacidade/pensão no prazo de 10 anos subsequentes à data da última fixação da pensão, nos casos em que desde a fixação (inicial) da pensão e o termo desse prazo tenha sido reconhecido o agravamento das lesões sofridas, sendo esta interpretação do referido normativo legal a única que se mostra conforme à Constituição, concretamente com o respectivo art. 59º n.º 1, al. f), de acordo com o qual os trabalhadores têm direito à assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33458 |
| Nº do Documento: | SA1202503130905/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |