Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0905/24.3BELRA
Data do Acordão:03/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
REVISÃO DE PENSÃO
Sumário:Nos termos do art. 40º n.º 3, do DL 503/99, o sinistrado de acidente em serviço pode requerer a revisão da incapacidade/pensão no prazo de 10 anos subsequentes à data da última fixação da pensão, nos casos em que desde a fixação (inicial) da pensão e o termo desse prazo tenha sido reconhecido o agravamento das lesões sofridas, sendo esta interpretação do referido normativo legal a única que se mostra conforme à Constituição, concretamente com o respectivo art. 59º n.º 1, al. f), de acordo com o qual os trabalhadores têm direito à assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
Nº Convencional:JSTA000P33458
Nº do Documento:SA1202503130905/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: