Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004690 |
| Data do Acordão: | 05/25/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE ABONOS COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Sumário: | E legal o despacho que ordena que se promova a reposição por um funcionario dos vencimentos por este a mais recebidos. Não obsta a efectivação desta reposição a circunstancia de as contas do ano em que foram abonados os vencimentos a repor terem ja sido julgados pelo Tribunal de Contas por acordão de quitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026425 |
| Nº do Documento: | SA119560525004690 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1955/07/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR FINANC. |
| Legislação Nacional: | D 12209 DE 1926/08/27 ART93 ART107 PAR2. DL 35600 DE 1946/04/16 ART3. D 18962 DE 1930/10/25 ART14. D 22257 DE 1933/02/25 ART6 ART32. |