Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004690
Data do Acordão:05/25/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REPOSIÇÃO DE ABONOS
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
Sumário:E legal o despacho que ordena que se promova a reposição por um funcionario dos vencimentos por este a mais recebidos. Não obsta a efectivação desta reposição a circunstancia de as contas do ano em que foram abonados os vencimentos a repor terem ja sido julgados pelo Tribunal de Contas por acordão de quitação.
Nº Convencional:JSTA00026425
Nº do Documento:SA119560525004690
Recorrente:VASCONCELOS , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1955/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR FINANC.
Legislação Nacional:D 12209 DE 1926/08/27 ART93 ART107 PAR2.
DL 35600 DE 1946/04/16 ART3.
D 18962 DE 1930/10/25 ART14.
D 22257 DE 1933/02/25 ART6 ART32.