Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0806/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | I – Se o recorrente se limita a manifestar divergências quanto a um segmento do acórdão recorrido, manifestando posição diversa do acórdão sob aclaração, nada há a esclarecer. II – Proferida sentença final sobre a questão submetida ao tribunal, não tem o Mm. Juiz que se proferir despacho de sustentação ou reparar o agravo. III – Isto porque face ao disposto no n. 1 do art. 666º do CPC, proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, que não pode assim alterar a sua decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0008768 |
| Nº do Documento: | SA2200802130806 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |