Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013570 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Os fundamentos de oposição à execução fiscal no domínio do CPCI eram apenas e exclusivamente os indicados nas alíneas a) a g) do artigo 176 daquele diploma. II - Nesta alínea g) deve englobar-se o processo de recuperação de empresas instituído pelo Decreto-Lei 177/86 de 2 de Julho, por isso que por força das combinadas disposições dos artigos 35, n. 2 e 11 pode haver lugar à suspensão de execução, ainda que não abrangida naquele processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033588 |
| Nº do Documento: | SA219911127013570 |
| Data de Entrada: | 06/19/1991 |
| Recorrente: | ED FERREIRINHA & IRMÃO-MOTORES E MAQUINAS EFI SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1378 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1 N2 N3 ART35 N2. CPCI63 ART176 A - G ART181 B. |