Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013570
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Os fundamentos de oposição à execução fiscal no domínio do CPCI eram apenas e exclusivamente os indicados nas alíneas a) a g) do artigo 176 daquele diploma.
II - Nesta alínea g) deve englobar-se o processo de recuperação de empresas instituído pelo Decreto-Lei 177/86 de 2 de Julho, por isso que por força das combinadas disposições dos artigos 35, n. 2 e
11 pode haver lugar à suspensão de execução, ainda que não abrangida naquele processo.
Nº Convencional:JSTA00033588
Nº do Documento:SA219911127013570
Data de Entrada:06/19/1991
Recorrente:ED FERREIRINHA & IRMÃO-MOTORES E MAQUINAS EFI SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1378
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1 N2 N3 ART35 N2.
CPCI63 ART176 A - G ART181 B.