Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014723
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A competencia para conceder licenças de obras pertence, nos concelhos de Lisboa e Porto e nos concelhos urbanos de primeira ordem, ao presidente da camara municipal ou, por delegação deste, ao vice-presidente.
II - O indeferimento expresso de um pedido de licenciamento de obras constitui revogação do deferimento tacito do mesmo pedido que, entretanto, se tenha formado.
III - O deferimento tacito de um pedido de licenciamento de obras pode ser revogado nas condições estabelecidas para a revogação dos actos administrativos constitutivos de direitos.
Nº Convencional:JSTA00007696
Nº do Documento:SA119810205014723
Data de Entrada:06/02/1980
Recorrente:CERTAL , ELEUTERIO
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:603
Referência Publicação 1:AD N236-237 ANOXX PAG1004
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20 ART363.
DL 49322 DE 1969/10/27 ART1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N1 A B ART13 N1.
DL 236/74 DE 1974/06/03 ART1 N4.
LAL77 ART98 ART99.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG591.
AC STA DE 1979/11/08 IN AD N219 PAG300.