Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0321/07
Data do Acordão:07/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DE PROVA
FALTA DO SERVIÇO
Sumário:I - E aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos fundada em acto ilícito, a presunção de culpa estabelecida no art°. 493º, nº 1 do C. Civil.
II - A regra geral de caber ao lesado a prova da culpa do autor da lesão sofre inversão nas situações em que esteja estabelecida uma presunção de culpa, pois, em tal situação, ao lesado incumbe, apenas, o ónus da prova da base da presunção entendida como o facto conhecido de que se parte para firmar o facto desconhecido.
III - Em tais situações, ao autor da lesão incumbe a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador de danos, mas e também a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a evitar o acidente.
IV - Sendo o acidente provocado pela existência de um produto gorduroso (óleo ou gasóleo), não sinalizado, derramado na via cuja obrigação de vigilância e conservação em bom estado cabia ao Réu, a alegação e consequente possibilidade de prova da inexistência, no caso, de faute de service tinha de ser feita a partir de factos que esclarecessem o tribunal sobre as providências que em concreto foram tomadas pelos serviços do Réu, para evitar acidentes como o que ocorreu; não tendo o Réu feito a alegação e prova nos referidos termos, não logrou ilidir a presunção de culpa.
Nº Convencional:JSTA00064472
Nº do Documento:SA1200707120321
Data de Entrada:04/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 ART659.
DL 237/99 DE 1999/06/26 ART4.
CCIV66 ART342 ART349 ART350 ART393 ART493 ART566.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STAPLENO PROC45831 DE 2002/03/20.; AC STA PROC1673/03 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1039/05 DE 2006/02/16.; AC STA PROC48442 DE 2002/04/11.; AC STA PROC1203/03 DE 2004/05/05.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG208-215.
ANTUNES VARELA IN RLJ N3784 PAG219.
Aditamento: