Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0321/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DE PROVA FALTA DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - E aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos fundada em acto ilícito, a presunção de culpa estabelecida no art°. 493º, nº 1 do C. Civil. II - A regra geral de caber ao lesado a prova da culpa do autor da lesão sofre inversão nas situações em que esteja estabelecida uma presunção de culpa, pois, em tal situação, ao lesado incumbe, apenas, o ónus da prova da base da presunção entendida como o facto conhecido de que se parte para firmar o facto desconhecido. III - Em tais situações, ao autor da lesão incumbe a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador de danos, mas e também a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a evitar o acidente. IV - Sendo o acidente provocado pela existência de um produto gorduroso (óleo ou gasóleo), não sinalizado, derramado na via cuja obrigação de vigilância e conservação em bom estado cabia ao Réu, a alegação e consequente possibilidade de prova da inexistência, no caso, de faute de service tinha de ser feita a partir de factos que esclarecessem o tribunal sobre as providências que em concreto foram tomadas pelos serviços do Réu, para evitar acidentes como o que ocorreu; não tendo o Réu feito a alegação e prova nos referidos termos, não logrou ilidir a presunção de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064472 |
| Nº do Documento: | SA1200707120321 |
| Data de Entrada: | 04/13/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 ART659. DL 237/99 DE 1999/06/26 ART4. CCIV66 ART342 ART349 ART350 ART393 ART493 ART566. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STAPLENO PROC45831 DE 2002/03/20.; AC STA PROC1673/03 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1039/05 DE 2006/02/16.; AC STA PROC48442 DE 2002/04/11.; AC STA PROC1203/03 DE 2004/05/05. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG208-215. ANTUNES VARELA IN RLJ N3784 PAG219. |
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