Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0257/04 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. RECURSO CONTENCIOSO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I - As normas processuais devem ser interpretadas da forma mais favorável à tutela jurisdicional efectiva, o que deve levar a postergar interpretações meramente ritualistas e formais, princípio que deve ser estendido à forma como deve ser interpretada a petição de recurso. II - Nesta conformidade, não se justifica a rejeição do recurso contencioso quando ela se faça com fundamento na irregularidade da petição inicial e esta seja possível de correcção, o que obriga a que, nessas circunstâncias, se convide o Recorrente a regularizar a sua petição por forma a que o processo possa prosseguir e se possa alcançar a realização da justiça material. III - Só assim não sendo quando for lícito concluir que aquela sofre de irregularidade insusceptível de correcção. IV - Não sofre de irregularidade insusceptível de correcção quando se formulem dois pedidos formalmente incompatíveis - em resultado da diferente forma de processo que cabe a cada um deles - e o Autor, alertado para essa incompatibilidade, logo declarou desistir do pedido indemnizatório manifestando vontade que o processo prosseguisse como recurso contencioso apenas para a apreciação da legalidade e, consequente anulação, do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060806 |
| Nº do Documento: | SA1200406160257 |
| Data de Entrada: | 03/11/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAFC PONTA DELGADA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSIDIO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART40. CPC96 ART265. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1321/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC1623/03 DE 2003/11/02. |
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