Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0257/04
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
CONVITE DO TRIBUNAL.
Sumário:I - As normas processuais devem ser interpretadas da forma mais favorável à tutela jurisdicional efectiva, o que deve levar a postergar interpretações meramente ritualistas e formais, princípio que deve ser estendido à forma como deve ser interpretada a petição de recurso.
II - Nesta conformidade, não se justifica a rejeição do recurso contencioso quando ela se faça com fundamento na irregularidade da petição inicial e esta seja possível de correcção, o que obriga a que, nessas circunstâncias, se convide o Recorrente a regularizar a sua petição por forma a que o processo possa prosseguir e se possa alcançar a realização da justiça material.
III - Só assim não sendo quando for lícito concluir que aquela sofre de irregularidade insusceptível de correcção.
IV - Não sofre de irregularidade insusceptível de correcção quando se formulem dois pedidos formalmente incompatíveis - em resultado da diferente forma de processo que cabe a cada um deles - e o Autor, alertado para essa incompatibilidade, logo declarou desistir do pedido indemnizatório manifestando vontade que o processo prosseguisse como recurso contencioso apenas para a apreciação da legalidade e, consequente anulação, do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00060806
Nº do Documento:SA1200406160257
Data de Entrada:03/11/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAFC PONTA DELGADA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSIDIO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART40.
CPC96 ART265.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1321/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC1623/03 DE 2003/11/02.
Aditamento: