Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046696 |
| Data do Acordão: | 10/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. PODER DISCRICIONÁRIO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - A legalização de uma obra construída sem licença prévia decorre, nos termos do artigo 165.º do RGEU, de um poder discricionário, que depende, no seu exercício, dos pressupostos vinculativos estabelecidos no n.º 1 do artigo 167.º do mesmo diploma. II - O erro num pressuposto de facto inviabilizador da legalização dessa obra, que determinou a sua ordem de demolição, invalida este acto, pois que a exactidão factual do outro pressuposto (falta de licença) não pode sustentar a legalidade da ordem de demolição, uma vez que a clandestinidade da obra não implica, nos termos da lei, necessária e inelutavelmente, a sua demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00058243 |
| Nº do Documento: | SA120021029046696 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43248 DE 1999/05/11. |
| Aditamento: | |