Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046696
Data do Acordão:10/29/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - A legalização de uma obra construída sem licença prévia decorre, nos termos do artigo 165.º do RGEU, de um poder discricionário, que depende, no seu exercício, dos pressupostos vinculativos estabelecidos no n.º 1 do artigo 167.º do mesmo diploma.
II - O erro num pressuposto de facto inviabilizador da legalização dessa obra, que determinou a sua ordem de demolição, invalida este acto, pois que a exactidão factual do outro pressuposto (falta de licença) não pode sustentar a legalidade da ordem de demolição, uma vez que a clandestinidade da obra não implica, nos termos da lei, necessária e inelutavelmente, a sua demolição.
Nº Convencional:JSTA00058243
Nº do Documento:SA120021029046696
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43248 DE 1999/05/11.
Aditamento: