Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006051 |
| Data do Acordão: | 03/24/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS INICIO DE ACTIVIDADE PRAZO DELIBERAÇÃO CADUCIDADE CONCESSÃO |
| Sumário: | Não e de suspender a executoriedade de uma deliberação que declarou caduca a concessão de uma carreira de transportes em automoveis, em virtude de a exploração da mesma não ter sido iniciada dentro do prazo fixado para tal efeito. Não e de suspender a executoriedade de uma deliberação que atribui a determinada empresa a concessão de uma carreira de transportes em automoveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00025091 |
| Nº do Documento: | SA119610324006051 |
| Data de Entrada: | 02/09/1961 |
| Recorrente: | COMIS EXECUTIVA DA JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO FUNCHAL E OUTRA |
| Recorrido 1: | EMP AUTOMOBILISTA DA RIBEIRA BRAVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG267. |