Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006051
Data do Acordão:03/24/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
INICIO DE ACTIVIDADE
PRAZO
DELIBERAÇÃO
CADUCIDADE
CONCESSÃO
Sumário:Não e de suspender a executoriedade de uma deliberação que declarou caduca a concessão de uma carreira de transportes em automoveis, em virtude de a exploração da mesma não ter sido iniciada dentro do prazo fixado para tal efeito.
Não e de suspender a executoriedade de uma deliberação que atribui a determinada empresa a concessão de uma carreira de transportes em automoveis.
Nº Convencional:JSTA00025091
Nº do Documento:SA119610324006051
Data de Entrada:02/09/1961
Recorrente:COMIS EXECUTIVA DA JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO FUNCHAL E OUTRA
Recorrido 1:EMP AUTOMOBILISTA DA RIBEIRA BRAVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG267.