Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034943
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DEPOIMENTO DE PARTE
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS
PROVA
Sumário:I - Na acção para a exigência de responsabilidade civil extracontratual, pertence ao A. a prova dos requisitos ou pressupostos da existência dessa responsabilidade.
II - Não se tendo feito prova de que os S. Municipalizados não apresentaram o aviso de pagamento, o posterior corte de fornecimento de água não constitui um facto ilÍcito, pressuposto da responsabilidade civil extracontratual.
Nº Convencional:JSTA00046058
Nº do Documento:SA119970227034943
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:AIRES , JOSE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART552.
Aditamento:Não há lugar a depoimento de parte, quando os factos sobre que deva incidir não possam caracterizar-se como factos pessoais.