Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034943 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS PROVA |
| Sumário: | I - Na acção para a exigência de responsabilidade civil extracontratual, pertence ao A. a prova dos requisitos ou pressupostos da existência dessa responsabilidade. II - Não se tendo feito prova de que os S. Municipalizados não apresentaram o aviso de pagamento, o posterior corte de fornecimento de água não constitui um facto ilÍcito, pressuposto da responsabilidade civil extracontratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00046058 |
| Nº do Documento: | SA119970227034943 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | AIRES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART552. |
| Aditamento: | Não há lugar a depoimento de parte, quando os factos sobre que deva incidir não possam caracterizar-se como factos pessoais. |