Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019782
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:MILITAR
ARMADA
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
AVERIGUAÇÕES
Sumário:I - O processo de averiguações, relativo a doença de militar da Armada, para se determinar se foi contraida em serviço, inicia-se oficiosamente, com base em participação da entidade competente; mas, se tal não suceder, pode o interessado, mediante requerimento, provocar a sua instauração.
II - O Despacho Ministerial n. 73/72, de 7 de Junho, que foi publicado na Ordem da Armada, I Serie, de 28/6/72, não estabelece criterios que dem aos Serviços da Armada poderes para indeferir liminarmente requerimentos de interessados que pretendam a instauração de processos com o fim acima assinalado, sem que se proceda a averiguações previas.
Nº Convencional:JSTA00027473
Nº do Documento:SA119880927019782
Data de Entrada:11/10/1983
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4336
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1982/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A B.
DESP 73/72 DE 1972/06/07 IN ORDEM DA ARMADA IS 1972/06/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG287.