Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019782 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | MILITAR ARMADA DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO AVERIGUAÇÕES |
| Sumário: | I - O processo de averiguações, relativo a doença de militar da Armada, para se determinar se foi contraida em serviço, inicia-se oficiosamente, com base em participação da entidade competente; mas, se tal não suceder, pode o interessado, mediante requerimento, provocar a sua instauração. II - O Despacho Ministerial n. 73/72, de 7 de Junho, que foi publicado na Ordem da Armada, I Serie, de 28/6/72, não estabelece criterios que dem aos Serviços da Armada poderes para indeferir liminarmente requerimentos de interessados que pretendam a instauração de processos com o fim acima assinalado, sem que se proceda a averiguações previas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027473 |
| Nº do Documento: | SA119880927019782 |
| Data de Entrada: | 11/10/1983 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1982/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A B. DESP 73/72 DE 1972/06/07 IN ORDEM DA ARMADA IS 1972/06/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG287. |