Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001571 |
| Data do Acordão: | 02/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DEVER DE ASSIDUIDADE LICENÇA POR DOENÇA LICENÇA SEM VENCIMENTO FALTA POR DOENÇA RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - O dever de assiduidade consiste na prestação regular e continua da actividade do funcionario para assegurar a satisfação do interesse publico e colectivo atraves do serviço a que se acha vinculado. II - Não podendo ser concedida a licença por doença, sem parecer fundamentado da junta medica, nenhuma situação de não comparencia ao serviço, mesmo de doença comprovada, pode ser considerada como tal sem aquele parecer. III - O prazo de seis meses constante do artigo 13 do D 19478, de 18 de Março de 1931, na redacção do Dec-Lei n. 38845, de 31 de Julho de 1952, não se refere as faltas por doença, mas, e em exclusivo, a licença por doença.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000870 |
| Nº do Documento: | SAP19680219001571 |
| Data de Entrada: | 07/08/1966 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARGARIDO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/11/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7095. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART13 PAR5. |