Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001571
Data do Acordão:02/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DEVER DE ASSIDUIDADE
LICENÇA POR DOENÇA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
FALTA POR DOENÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - O dever de assiduidade consiste na prestação regular e continua da actividade do funcionario para assegurar a satisfação do interesse publico e colectivo atraves do serviço a que se acha vinculado.
II - Não podendo ser concedida a licença por doença, sem parecer fundamentado da junta medica, nenhuma situação de não comparencia ao serviço, mesmo de doença comprovada, pode ser considerada como tal sem aquele parecer.
III - O prazo de seis meses constante do artigo 13 do D
19478, de 18 de Março de 1931, na redacção do Dec-Lei n. 38845, de 31 de Julho de 1952, não se refere as faltas por doença, mas, e em exclusivo, a licença por doença.*
Nº Convencional:JSTA00000870
Nº do Documento:SAP19680219001571
Data de Entrada:07/08/1966
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MARGARIDO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7095.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART13 PAR5.