Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001359
Data do Acordão:02/24/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
AUTO DE NOTICIA
ACUSAÇÃO
ABSOLVIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Esta sujeita a recurso obrigatorio a sentença que absolve um arguido, acusado atraves de auto de noticia, ao qual apenas foi junta informação oficial no sentido de que, afinal, havia sido satisfeita a obrigação fiscal cuja inobservancia naquele auto se apontara.
II - Ocorre nulidade insuprivel quando se verifique a falta de notificação do autuado para pagamento voluntario ou contestação.
Nº Convencional:JSTA00012430
Nº do Documento:SA219790224001359
Data de Entrada:11/17/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REIS , ALBERTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Referência Publicação 1:AD N215 ANOXVIII PAG1009
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART139.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 D ART76 G PAR1 PAR3 ART140 ART141 - ART143 ART256 PARUNICO.