Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040739
Data do Acordão:06/27/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
ORDEM DOS ENGENHEIROS.
INSCRIÇÃO.
LICENCIATURA.
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
PRESTAÇÃO DE PROVAS.
Sumário:I - A nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do art.º 668° do C.P.C. está directamente relacionada com o comando que se contém no n.º 2 do art.º 660º, servindo de cominação ao seu desrespeito: o juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado.
II - A nulidade enunciada na alínea c) do n.º 1 do art.º 668º do CPC traduz-se um vício lógico no iter percorrido pela sentença, traduzido em incongruência entre os fundamentos e a decisão.
III - A lei aplicável às condições de inscrição no OE é a vigente à data dessa inscrição, e não à data da licenciatura.
IV - Para a inscrição como membro efectivo da OE, e segundo o regime decorrente do DL 119/92, de 30 de Junho (que aprovou o EOE), é exigido, além da licenciatura, ou o equivalente legal, em curso de engenharia, um estágio e prestação de provas (cf. art.º 7º do EOE).
V - Aquele artº 7º do EOE não ofende o disposto nos arts. 18º e 47º n.º 1 da CRP.
VI - A mesma norma não ofende o disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 168 da CRP, pois que o DL 119/92 foi emitida ao abrigo da autorização legislativa contida na Lei 4/92 de 4 de Abril.
VII - O citado art.º 7º do EOE também não ofende o disposto no DL 289/91 de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 89/48/CEE de 21 de Dezembro de 1988, relativo ao sistema geral de reconhecimento dos diplomas do ensino superior.
Nº Convencional:JSTA00054199
Nº do Documento:SA120000627040739
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:COSTA , ARMÉNIO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST89 ART8 ART18 ART47 N1 ART115 N5 ART168 N1 B.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 C D ART713 N6.
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS APROVADO PELO DL 351/81 DE 1981/12/28.
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS APROVADO PELO DL 119/92 DE 1992/06/30 ART5 N2 ART7 N2.
DL 289/91 DE 1991/08/10 ART3 ART9.
Legislação Comunitária:T CEE ART8A ART126 ART127.
DIR CEE 89/48 DE 1988/12/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27375 DE 1998/02/18.; AC STA PROC41385 DE 1997/07/03.; AC STA PROC40080 DE 1997/09/25.; AC STA PROC40004 DE 1999/05/19.; AC STA PROC40420 DE 2000/05/05.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG690.
Aditamento: