Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006736
Data do Acordão:07/31/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONSERVADOR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
INGRESSO NO QUADRO DA METROPOLE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:Em face da lei vigente, todo o tempo de serviço prestado no ultramar e contado aos conservadores na 3 classe em que ingressam no quadro da metropole, não tendo, porem, esse tempo influencia na sua antiguidade na 1 e 2 classes, por ela passar a depender de posse seguida de exercicio nestas classes.
Nº Convencional:JSTA00022509
Nº do Documento:SA119640731006736
Recorrente:FARIA , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1963/10/21 / DE 1963/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DE NOTARIADO APROVADO PELO D 44064 DE 1961/11/21 ART57 N2 N3 ART59 N1.
DL 44063 DE 1961/11/28 ART25 N3 ART26.
CONST33 ART137.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART55 PARUNICO.