Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022609
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
CASAS DE MAGISTRADOS
CONTRA PRESTAÇÃO
ACTO GENÉRICO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo constitui, em princípio, matéria de facto que o Pleno, funcionando como tribunal de revista, não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do art. 722 do C.P.C..
II - O Pleno conhece porém da interpretação do acto se apenas tiver de formular juízos de direito com base nos factos fixados pela Secção, como sucede quando está em causa a determinação do tipo legal de um acto administrativo.
III - O despacho através do qual o Ministro da Justiça determinou que, " a partir do próximo mês de Setembro", as contraprestações devidas pela ocupação das chamadas "casas de função", pelos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, passariam a ser descontadas nas participações emolumentares dos mesmos Magistrados, constitui um acto genérico, e, portanto, insusceptível de recurso contencioso.
IV - Tendo o processo seguido os termos normais do recurso contencioso, não é possível, na decisão final, mandar seguir a forma de processo de declaração de ilegalidade de normas, ao abrigo do n. 3 do artigo 474 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00032479
Nº do Documento:SAP19910321022609
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:ASSC DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS - SIND MAGISTRADOS MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:133
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPC67 ART474.
CCIV66 ART236.
LPTA85 ART64 N3 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG976.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N339 PAG396.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N344-345 PAG1120.
AC STAPLENO DE 1989/10/26 IN AD N349 PAG111.
AC STAPLENO PROC24323 DE 1989/11/21.