Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022609 |
| Data do Acordão: | 03/21/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO CASAS DE MAGISTRADOS CONTRA PRESTAÇÃO ACTO GENÉRICO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo constitui, em princípio, matéria de facto que o Pleno, funcionando como tribunal de revista, não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do art. 722 do C.P.C.. II - O Pleno conhece porém da interpretação do acto se apenas tiver de formular juízos de direito com base nos factos fixados pela Secção, como sucede quando está em causa a determinação do tipo legal de um acto administrativo. III - O despacho através do qual o Ministro da Justiça determinou que, " a partir do próximo mês de Setembro", as contraprestações devidas pela ocupação das chamadas "casas de função", pelos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, passariam a ser descontadas nas participações emolumentares dos mesmos Magistrados, constitui um acto genérico, e, portanto, insusceptível de recurso contencioso. IV - Tendo o processo seguido os termos normais do recurso contencioso, não é possível, na decisão final, mandar seguir a forma de processo de declaração de ilegalidade de normas, ao abrigo do n. 3 do artigo 474 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00032479 |
| Nº do Documento: | SAP19910321022609 |
| Data de Entrada: | 01/31/1989 |
| Recorrente: | ASSC DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS - SIND MAGISTRADOS MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 133 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474. CCIV66 ART236. LPTA85 ART64 N3 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG976. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N339 PAG396. AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N344-345 PAG1120. AC STAPLENO DE 1989/10/26 IN AD N349 PAG111. AC STAPLENO PROC24323 DE 1989/11/21. |