Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026544
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:MERCADORIA IMPORTADA
CAUÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO
RECURSO HIERARQUICO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - As atribuições dos membros do Governo bem como as formas de coordenação entre eles, são determinadas pelos decretos das respectivas nomeações ou por decreto lei, nenhum podendo arrogar-se atribuições ou competencias que lhe não tenham advindo por alguma de tais vias.
II - De igual modo nenhum podera delegar as que legalmente detenha em entidades inseridas em departamento que, embora do mesmo Ministerio ou Secretaria de Estado, as não comportem.
III - As operações de importação de produtos, so mediatamente atinem ao abastecimento publico, inserindo-se, imediata e estritamente, nos dominios do comercio externo.
IV - Sofre de incompetencia, que gera anulabilidade, o despacho do Sec. de Estado do Comercio Interno que, no uso da delegação de poderes do Ministro do Comercio e Turismo para despachar assuntos relativos ao abastecimento publico, tenha apreciado, em rec. hierarquico, um despacho do Director Geral do Comercio Externo que indeferira o pedido de libertação de caução relativa a importação de mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00030309
Nº do Documento:SA119910305026544
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:TEOPORT-IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1988/09/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DN 1/88 DE 1988/01/09 A J O.
CONST89 ART186 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG226 PAG549.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG662.