Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026544 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | MERCADORIA IMPORTADA CAUÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO RECURSO HIERARQUICO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - As atribuições dos membros do Governo bem como as formas de coordenação entre eles, são determinadas pelos decretos das respectivas nomeações ou por decreto lei, nenhum podendo arrogar-se atribuições ou competencias que lhe não tenham advindo por alguma de tais vias. II - De igual modo nenhum podera delegar as que legalmente detenha em entidades inseridas em departamento que, embora do mesmo Ministerio ou Secretaria de Estado, as não comportem. III - As operações de importação de produtos, so mediatamente atinem ao abastecimento publico, inserindo-se, imediata e estritamente, nos dominios do comercio externo. IV - Sofre de incompetencia, que gera anulabilidade, o despacho do Sec. de Estado do Comercio Interno que, no uso da delegação de poderes do Ministro do Comercio e Turismo para despachar assuntos relativos ao abastecimento publico, tenha apreciado, em rec. hierarquico, um despacho do Director Geral do Comercio Externo que indeferira o pedido de libertação de caução relativa a importação de mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00030309 |
| Nº do Documento: | SA119910305026544 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | TEOPORT-IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1988/09/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DN 1/88 DE 1988/01/09 A J O. CONST89 ART186 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG226 PAG549. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG662. |