Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033661
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FALTA POR DOENÇA
Sumário:I - O disposto no n. 4 do art.27 do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro, confere ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto à fixação dos pressupostos do acto administrativo que concede a recuperação do vencimento de exercício por faltas por doença.
II - Apenas a observância da última classificação é vinculativa nos pressupostos do referido acto, nada impedindo o dirigente máximo do serviço de exigir a observância de outros requisitos na concessão do abono em causa, tal como a assiduidade do funcionário público, o que constituirá então mera orientação dos serviços na apreciação dos pedidos e não uma autovinculação ilegal, que possa obstar à ponderação das circunstâncias em concreto de cada caso.
Nº Convencional:JSTA00049927
Nº do Documento:SAP19970305033661
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:CABO , CARMIN
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/10/03 PROC32889.; AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC32758.; AC STAPLENO DE 1997/01/29 PROC32720.
Aditamento: