Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025900
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
CURRICULO
Sumário:I - De acordo com o n. 4 da alinea a) do artigo 32 do
DL 44/84, de 3/2, a entrevista, meio complementar de selecção, tem por objectivo determinar e avaliar elementos de natureza profissional, relacionados com a qualificação e a experiencia profissional dos candidatos, necessarios ao exercicio de uma função.
II - Sendo esse o objectivo da entrevista, nada impede antes tudo aconselha que os elementos curriculares fornecidos por escrito sejam nela objecto de discussão, por forma a facultar ao juri o conhecimento mais aprofundado das tarefas ate ai desempenhadas pelo candidato, de modo a possibilitar um juizo seguro sobre a sua aptidão para o cargo que se propõe exercer.
Nº Convencional:JSTA00032665
Nº do Documento:SA119910709025900
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:MADEIRA , ALDA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1988/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 ART31 ART32 N4 A ART34 N2 ART38 N1 N2.
CPC67 ART684 N3.
LPTA85 ART57.