Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040974 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO DIREITO À PENSÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS COMPETÊNCIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS FALTA DE ATRIBUIÇÕES INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE |
| Sumário: | I - E nulo, por padecer do vício de incompetência absoluta (falta de atribuições), o despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que, invocando delegação de poderes do Ministro das Finanças, indefere pedidos de reconhecimento de direito a pensão de aposentação. II - Com efeito, com as alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação pelo DL n. 214/83, de 25/5, a última palavra da Administração em matéria de reconhecimento do direito a pensão de aposentação e fixação do respectivo montante compete ao Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, de cujas resoluções cabe directamente recurso contencioso para os tribunais administrativos, tendo sido suprimido o recurso para o Ministro das Finanças previsto na versão originária daquele Estatuto. III - Entre os poderes de tutela que o DL n. 277/93, de 10/8, atribui ao Ministro das Finanças sobre a Caixa Geral de Aposentações - reconhecida nesse diploma como "pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira" - não se insere nenhuma competência em matéria de reconhecimento do direito a pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048108 |
| Nº do Documento: | SA119971106040974 |
| Data de Entrada: | 11/06/1997 |
| Recorrente: | MAGUEJO , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 1995/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART97 N1 ART103 N1 N2 ART108 N1 N2 N3 ART108-A N1. DL 277/93 DE 1993/08/10 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 N3 A ART6 N1 N2 ART7 N2. CPA91 ART133 N1 B ART134 N2. |