Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0919/15
Data do Acordão:01/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Sumário:I - Os despachos de mero expediente só serão irrecorríveis se forem proferidos de acordo com a lei.
II - A nova petição inicial apresentada no tribunal após a absolvição da Fazenda Pública da instância em sede de oposição à execução fiscal, em ordem a beneficiar da faculdade concedida pelo art. 279.º do CPC, não deve ser remetida ao órgão da execução fiscal ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 207.º do CPPT, mas antes deve ser remetida à distribuição e prosseguir os seus termos no tribunal.
Nº Convencional:JSTA00069534
Nº do Documento:SA2201601270919
Data de Entrada:07/13/2015
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF BRAGA.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC ART279 ART558 ART630 ART152.
CPPT ART2 ART207 ART208.
Referência a Doutrina:FERNANDO AMÂNCIO FERREIRA - MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 8ED PAG122.
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